Dia: 21 de junho de 2024

Pagamento a associados

A ANEE – Associação Nacional de Escritores e Editoras, no exercício de suas atribuições estatutárias, resolve deliberar, por meio de aprovação da diretoria, sobre o pagamento de comissão a associado/embaixador que, por meio de indicação, trazer novos associados para a instituição.

A medida visa valorar e valorizar a participação de associados/embaixadores no processo de crescimento da associação, cujas conquistas diárias, em tão pouco tempo de existência, nos dá a certeza de que muito ainda pode ser feito em benefício da arte e cultura no Brasil, sobretudo, produzida por artistas iniciantes.

A medida entra em vigor imediatamente, a partir de sua publicação no site aneecultura.org.

Seguem abaixo as diretrizes para os procedimentos a serem adotados na implantação dessa medida.

Diretrizes para pagamento de comissão a associados/embaixadores da ANEE.

Objetivo:

  1. Estabelecer as regras para o pagamento de comissão aos associados da ANEE que indicarem novos membros para a associação.
  2. Valorar e valorizar o engajamento dos associados no processo de crescimento da associação.

Percentual de Comissão:

A comissão será de 10% (dez por cento) sobre o valor da adesão do novo associado indicado.

Somente será comissionada a adesão efetuada pelo plano básico anual.

Condições para Recebimento da Comissão:

   – Ser associado da ANEE.

   – Estar em dia com todas as obrigações estatutárias da ANEE.

   – Ter sido nomeado embaixador da ANEE.

   – Ter participado de, pelo menos, um projeto desenvolvido pela ANEE nos últimos seis meses.

Processo de Indicação:

   – O associado/embaixador deve registrar a indicação através do email comercial@anee.org.br, informando o nome completo o indicado, cpf, telefone celular com whatsapp, email e endereço.

   – A confirmação da adesão do novo associado será validada pela equipe administrativa da ANEE.

Confirmação e Pagamento:

   – A comissão será paga 60 (sessenta) dias após a confirmação da adesão do novo associado.

   – O pagamento será realizado até o décimo dia útil do mês subsequente ao período de 60 dias.

   – O pagamento será efetuado via PIX para a conta bancária cadastrada do associado que fez a indicação.

Cadastro Bancário:

   – O associado deve manter seus dados bancários atualizados no sistema da ANEE.

   – A ANEE não se responsabiliza por pagamentos não realizados devido a dados bancários incorretos.

Monitoramento e Auditoria:

   – A ANEE poderá realizar auditorias periódicas para verificar a conformidade das indicações e dos pagamentos realizados.

   – Qualquer tentativa de fraude ou irregularidade detectada resultará na suspensão do direito à comissão e possíveis sanções estatutárias, entre elas a expulsão sumária do associado.

Participação em Projetos:

   – O associado/embaixador deve comprovar sua participação em projetos da ANEE através de relatórios ou documentos oficiais emitidos pela direção administrativa da ANEE.

   – A participação deve ter ocorrido nos seis meses anteriores à indicação do novo associado.

Revogação de Nomeação:

   – A nomeação como embaixador pode ser revogada a qualquer momento, caso o associado não cumpra as obrigações estatutárias ou normas internas da ANEE.

   – Em caso de revogação, o associado perde o direito de receber comissões futuras, mesmo que tenha indicações pendentes.

Revisão das Diretrizes:

    – Estas diretrizes serão revisadas periodicamente, a critério da diretoria da ANEE, podendo sofrer alterações conforme necessidade.

    – As mudanças serão comunicadas a todos os associados através dos canais oficiais da ANEE.

Disposições Gerais:

    – Em caso de dúvidas ou divergências na interpretação destas diretrizes, prevalecerá a decisão da diretoria da ANEE.

    – As disposições aqui presentes entram em vigor a partir da data de sua publicação nos meios oficiais da ANEE.

A ANEE acredita que estas diretrizes incentivam o crescimento da associação de forma ética e sustentável, recompensando aqueles que contribuem ativamente para a ampliação de nossa rede de escritores e editoras.

Goiânia-Go, 20 de junho de 2024

Orlando Barbosa Rodrigues

Presidente