Pagamento a associados
A ANEE – Associação Nacional de Escritores e Editoras, no exercício de suas atribuições estatutárias, resolve deliberar, por meio de aprovação da diretoria, sobre o pagamento de comissão a associado/embaixador que, por meio de indicação, trazer novos associados para a instituição.
A medida visa valorar e valorizar a participação de associados/embaixadores no processo de crescimento da associação, cujas conquistas diárias, em tão pouco tempo de existência, nos dá a certeza de que muito ainda pode ser feito em benefício da arte e cultura no Brasil, sobretudo, produzida por artistas iniciantes.
A medida entra em vigor imediatamente, a partir de sua publicação no site aneecultura.org.
Seguem abaixo as diretrizes para os procedimentos a serem adotados na implantação dessa medida.
Diretrizes para pagamento de comissão a associados/embaixadores da ANEE.
Objetivo:
- Estabelecer as regras para o pagamento de comissão aos associados da ANEE que indicarem novos membros para a associação.
- Valorar e valorizar o engajamento dos associados no processo de crescimento da associação.
Percentual de Comissão:
A comissão será de 10% (dez por cento) sobre o valor da adesão do novo associado indicado.
Somente será comissionada a adesão efetuada pelo plano básico anual.
Condições para Recebimento da Comissão:
– Ser associado da ANEE.
– Estar em dia com todas as obrigações estatutárias da ANEE.
– Ter sido nomeado embaixador da ANEE.
– Ter participado de, pelo menos, um projeto desenvolvido pela ANEE nos últimos seis meses.
Processo de Indicação:
– O associado/embaixador deve registrar a indicação através do email comercial@anee.org.br, informando o nome completo o indicado, cpf, telefone celular com whatsapp, email e endereço.
– A confirmação da adesão do novo associado será validada pela equipe administrativa da ANEE.
Confirmação e Pagamento:
– A comissão será paga 60 (sessenta) dias após a confirmação da adesão do novo associado.
– O pagamento será realizado até o décimo dia útil do mês subsequente ao período de 60 dias.
– O pagamento será efetuado via PIX para a conta bancária cadastrada do associado que fez a indicação.
Cadastro Bancário:
– O associado deve manter seus dados bancários atualizados no sistema da ANEE.
– A ANEE não se responsabiliza por pagamentos não realizados devido a dados bancários incorretos.
Monitoramento e Auditoria:
– A ANEE poderá realizar auditorias periódicas para verificar a conformidade das indicações e dos pagamentos realizados.
– Qualquer tentativa de fraude ou irregularidade detectada resultará na suspensão do direito à comissão e possíveis sanções estatutárias, entre elas a expulsão sumária do associado.
Participação em Projetos:
– O associado/embaixador deve comprovar sua participação em projetos da ANEE através de relatórios ou documentos oficiais emitidos pela direção administrativa da ANEE.
– A participação deve ter ocorrido nos seis meses anteriores à indicação do novo associado.
Revogação de Nomeação:
– A nomeação como embaixador pode ser revogada a qualquer momento, caso o associado não cumpra as obrigações estatutárias ou normas internas da ANEE.
– Em caso de revogação, o associado perde o direito de receber comissões futuras, mesmo que tenha indicações pendentes.
Revisão das Diretrizes:
– Estas diretrizes serão revisadas periodicamente, a critério da diretoria da ANEE, podendo sofrer alterações conforme necessidade.
– As mudanças serão comunicadas a todos os associados através dos canais oficiais da ANEE.
Disposições Gerais:
– Em caso de dúvidas ou divergências na interpretação destas diretrizes, prevalecerá a decisão da diretoria da ANEE.
– As disposições aqui presentes entram em vigor a partir da data de sua publicação nos meios oficiais da ANEE.
A ANEE acredita que estas diretrizes incentivam o crescimento da associação de forma ética e sustentável, recompensando aqueles que contribuem ativamente para a ampliação de nossa rede de escritores e editoras.
Goiânia-Go, 20 de junho de 2024
Orlando Barbosa Rodrigues
Presidente